MANUAL DE CONDUTA ÉTICA

 

DIRETRIZES PERMANENTES DE COMPORTAMENTO DOS CRONISTAS ESPORTIVOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

O trabalho é um componente fundamental na vida da maioria das pessoas adultas; é importante para todos os profissionais como meio de sustento, de sobrevivência, de acesso aos bens. Para o cronista esportivo é também importante como espaço para o desenvolvimento de seu potencial e de sua busca do reconhecimento social.
Somos seres competitivos, mas que seguem regras emanadas da sociedade humana.
Algumas destas regras são escritas: constituições, leis códigos, etc.; outras são regras não escritas, mas aceitas como válidas e estabelecidas pelo costume, como as regras de boa educação, por exemplo. Elas nos afetam e estabelecem limites que deveriam ser iguais para todos. Espera-se dos cronistas esportivos que sejamos cidadãos e profissionais conscientes, com direitos e obrigações claras e dispostos a cobrar e ser cobrados.
O aprendizado de cidadania no nosso País ainda tem um longo caminho a percorrer e temos esperança e confiança de que estamos construindo algo melhor para nossos netos.
O cronista esportivo deve estar sempre consciente de sua importância e da importância que o espaço ocupado por ele em sua atividade profissional significa na conquista de novos cidadãos.
O exemplo pessoal é a melhor lição. Também por isso, a AMCE – Associação Mineira dos Cronistas Esportivos – escreveu este manual de Conduta Ética e Diretrizes de Comportamento, para reforçar e impulsionar esta prática no dia-a-dia das empresas e profissionais que lidam com o esporte em Minas Gerais.
Toda atitude incoerente com este Manual deverá ser comunicada à AMCE, a fim de que o sucesso deste empreendimento seja constante.
Rogamos às empresas de comunicação que (rádio, televisão, jornais e revistas) que empregam ou abrem espaço ao cronista esportivo justapor aos seus profissionais o presente código de ética como cláusula obrigatória nos vínculos entre as partes.
Por fim, a AMCE agradece a responsabilidade e o empenho de todos que contribuíram para a concretização deste trabalho.

ÉTICA

Juízos de apreciação do comportamento humano, que qualificam uma conduta como certa ou errada, de acordo com determinados padrões de referência: valores, crenças ou regras vigentes.

CONDUTA ÉTICA

É o comportamento correto, de acordo com normas, princípios ou padrões aceitos por um indivíduo, uma classe, uma sociedade ou uma organização.

DILEMA ÉTICO

É uma situação na qual pode não existir uma escolha clara ou óbvia. Existe, frequentemente, um conflito entre valores ou entre dois ou mais fatores críticos, ou entre o que é certo ou errado, mas onde é preciso fazer uma escolha.

DIRETRIZES DE COMPORTAMENTO

As diretrizes de comportamento são comportamentos desejados, assim como os comportamentos éticos. Entretanto, o seu descumprimento não pode ser caracterizado como falta de ética.

POR QUE UM MANUAL DE CONDUTA ÉTICA?

Porque é um instrumento valioso para apoiar e orientar a conduta do cronista esportivo no seu relacionamento profissional no dia-a-dia. Será o guia de referência da AMCE em relação ao comportamento do cronista esportivo.

Diante de qualquer dúvida quanto à avaliação de um comportamento ético ou desejado (diretrizes), siga os seguintes passos:

1 – Consulte o manual e verifique se a situação se enquadra em algum item do mesmo.
2 – Verifique se o comportamento é ético ou não através de uma auto-reflexão:
É legal?
Estarei violando a política da AMCE?
Estou fazendo uma escolha responsável?
Quais são as prováveis conseqüências da minha escolha?
Essas conseqüências seriam aceitáveis se eu estivesse do outro lado?
É justo com todos os interessados, tanto a curto quanto a longo prazo?
Promove relacionamentos onde todos saiam ganhando?
Vou me sentir bem comigo mesmo?
Posso me orgulhar de minha decisão?
Como me sentiria se minha família soubesse?
Eu teria qualquer tipo de dificuldade para explicar isso, caso fosse questionado?
Como me sentiria se outras pessoas fizessem o mesmo comigo?

COMO PROCEDER FRENTE A UMA SITUAÇÃO NÃO ÉTICA

Diante de qualquer atitude incoerente com esse Manual, analise e comunique o fato a qualquer diretor da AMCE, para que o sucesso deste empreendimento seja constante.

A ÉTICA NAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS

Nas relações profissionais, todos os cronistas esportivos devem adotar as seguintes atitudes:
1 – Nunca utilizar o nome ou estrutura de sua Associação – AMCE – ou da empresa que representa para atingir os objetivos pessoais junto a terceiros ou por intermédio destes. Quando houver conflito de interesses no exercício da função ou no ato de representatividade, o fato deve ser comunicado às partes envolvidas.
2 – Nos relacionamentos, o cronista deve se expressar, defender e difundir a posição da categoria, da AMCE e das empresas, e não credos, dogmas e posições pessoais, especialmente nos campos social, político, cultural, religioso, racial ou de orientação sexual.
3 – No cumprimento do dever, cabe ao cronista esportivo ater-se às verdades dos fatos, relatando-os com fidelidade e, em caso de conflito, entre pertence a quem noticia os fatos (?????)
4 – Devem-se preservar, de todas as formas, as fontes de informações, até que o fato se torne público e haja autorização, mesmo que informal, para divulgá-la. As informações prestadas ao público devem ser corretas e baseadas em fontes confiáveis. É considerada antiética qualquer tentativa de simulação que induza o público a erro de avaliação ou crie expectativa falsa em relação ao desporto e suas entidades (clubes, federações, ADEMG, etc.).
5 – O comportamento, a responsabilidade e o empenho são fatores imprescindíveis na conduta profissional de todo cronista esportivo.
6 – A desqualificação e desrespeito não são permitidos à AMCE, aos Clubes e demais entidades esportivas e a todas as pessoas ligadas a elas, seja qual for o nível de relação hierárquica dos envolvidos, preservando-se a individualidade e a privacidade. Quando em público e durante as atividades profissionais, as relações devem ser mantidas no campo estritamente profissional.
7 – Nenhum cronista esportivo deve se prevalecer de sua posição para constranger quem quer que seja.
8 – Nas relações entre cronistas esportivos nenhum tipo de privilégio pode ser estabelecido para fornecer pessoas ou grupo de pessoas em detrimento de outros.
9 – Deve-se respeitar a atitude profissional de cronistas esportivos de outras empresas concorrentes e não chamá-los de ‘coleguinhas’ pejorativamente.
10 – Nenhum tipo de divulgação ou propagação de notícias ou informações especulativas ou inverídicas é permitido.
11 – A informação é um bem valioso e deve ser precisa, completa e transmitida com agilidade e objetividade. Deve ser preservadora e usada em benefício do desporto em geral e das entidades que compõem, e nunca em benefício próprio ou de grupo.

DIRETRIZES DE COMPORTAMENTO

Nas relações profissionais, todos os cronistas esportivos devem adotar as seguintes atitudes:
1 – Deve-se obedecer rigorosamente o espaço e os horários e datas agendadas ou divulgadas para o trabalho de cobertura dos clubes e entidades.
2 – Diante de situações desfavoráveis, a atitude pró-ativa deve ser sempre adotada. O apoio, seja de qualquer ordem, deve ser evidente, traduzindo-se por meio de uma constante integração entre as partes.
3 – Para um melhor relacionamento e credenciamento, o cronista esportivo deve buscar conhecer, entender e considerar a cultura dos clubes e entidades esportivas envolvidas.
4 – Qualquer fato que possa conduzir ao não atendimento de um compromisso assumido deve ser imediatamente informado às partes envolvidas.
5 – Trajar-se e comportar-se nos encontros e no trabalho de forma sóbria, condizente com ambiente, com a ocasião e com os preceitos morais.
6 – As informações prestadas a outros cronistas esportivos, ainda que concorrentes, devem ser precisas, exatas e não enganosas, evitando-se interpretações inadequadas de propagação de inverdade.

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