Como Associar:

A Associação Mineira de Cronistas Esportivos – AMCE – criada em 1939, é a entidade responsável pelo CREDENCIAMENTO dos radialistas e jornalistas profissionais, incluindo os da área técnica para que possam ter acesso nas praças esportivas para trabalhar nas coberturas do futebol e outros esportes.

Oferece também aos seus associados o direito de filiação nas entidades nacionais e internacionais de jornalistas e radialistas esportivos para acesso nas praças esportivas do Brasil e ou do mundo.  

Cumpre sua função atendendo o que determina seu estatuto, a Lei Federal, os  Regulamentos e Protocolos das entidades que organizam o esporte.

A FILIAÇÃO como associado é EXCLUSIVA para os profissionais ( radialistas e jornalistas) que trabalham especificamente com cobertura jornalística dos eventos esportivos.

Os proponentes se obrigam a atender os seguintes requisitos:

  1. Ficha Proposta e termos de responsabilidade que se encontram no site AMCE.

Depois preenchida: imprimir, assinar, escanear e enviar para amce@amce.org.br  – anexar uma foto 3×4 recente e cópia dos seguintes documentos ( tudo digitalizado) ou entregue em nossa sede.

  1. Para quem trabalha com carteira assinada: Cópia das folhas da referida  carteira com: Foto, dados pessoais, registro do contrato de trabalho na função especifica de cobertura esportiva com empresa de comunicação. Apresentar cópia do CNPJ da empresa contratante.
  2. Cópia do registro profissional de radialista ou jornalista emitido pelo Ministério do Trabalho ou órgão oficial substituto.
  3. Declaração assinada e datada pelo diretor ou chefe de esportes do veiculo de comunicação, atestando a função do proponente como funcionário do setor de jornalismo esportivo da empresa. Colocar telefone e CNPJ da empresa.
  1. Para quem trabalha com outras formas de contrato legais: No caso de veículo de comunicação via internet, além dos documentos acima, apresentar o CNPJ da empresa comprovando sua existência como realizadora de cobertura esportiva de forma efetiva.

No caso de Rádio Comunitária apresentar alvará de concessão emitido por órgão do governo federal.  

E1. O proponente que é sócio proprietário ou dirigente de empresa de comunicação ou comunitária deve apresentar documentação comprovando tal

situação. 

        No caso de Rádio Comunitária apresentar documentação de autorização da

      Concessão, além do registro profissional de radialista ou jornalista.

No caso, o número de credenciados poderá ser limitado pela AMCE de acordo com o espaço disponível em cada praça esportiva. 

  1. TERCEIRIZADO: Jornalista ou radialista que presta serviço para empresa de comunicação que mantém contrato de arrendamento de horário para programação esportiva em veiculo de comunicação deve apresentar cópia do documento que comprove a referida condição, além do seu registro profissional de radialista ou jornalista.  
  2. Jornalista ou Radialista que trabalha de forma autônoma para veiculo de comunicação na área esportiva deve apresentar declaração da empresa contratante dos serviços, ainda que de forma voluntária, além do seu registro profissional de radialista ou jornalista.  
  3. Caso o proponente não tenha o registro profissional de radialista ou jornalista, deve apresentar no mínimo cópia do protocolo de solicitação do referido registro junto aos órgãos competentes, além dos demais documentos exigidos.
  • O referido protocolo será aceito de forma precária com prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do registro definitivo. Caso contrário a filiação será suspensa até apresentação do registro definitivo.
  1. Estagiário do curso superior de jornalismo. Deve apresentar contrato de estágio entre a faculdade e o veículo de comunicação. 
  1. Jornalista ou Radialista que apresentar documentação completa conforme determinado nas letras A.B.C. D pode ser inscrito na categoria MILITANTE. 
  2. Nos demais casos serão inscritos na categoria Provisório I
  3. Proponente do interior, sem documentação completa, mas que faz cobertura  exclusivamente jogos dos times da sua cidade será inscrito como associado  PROVISÓRIO II.

Além da Ficha Proposta, apresentar declaração do Diretor AMCE da sua região comprovando que exerce a função em veiculo de comunicação da cidade.

  1. Os profissionais da ARÉA TÉCNICA serão inscritos desde que apresentem o registro profissional e contrato de trabalho com veículo de comunicação dentro do mesmo critério exigido para radialista ou jornalista.
  • Caberá a Comissão de Sindicância e Ética da AMCE analisar e comprovar a documentação apresentada, oferecendo parecer favorável ou não sobre a filiação do proponente.
  • O aprovado receberá comunicação para efetuar o pagamento da anuidade.
  • Comprovado o pagamento da anuidade, o associado receberá o respectivo recibo e o número da matricula. Logo depois receberá a Carteira Oficial da AMCE com validade até 31 de Dezembro do ano vigente.

Para Renovação da CREDENCIAL:

Até 31 de Janeiro de cada ano, o associado deve solicitar a renovação da sua CARTEIRA Para o novo ano vigente.

Para tanto precisa ATUALIZAR seus dados (endereço, telefone, empresa, matricula AMCE) – Basta entrar no site amce.org. br , preencher e enviar.

 

  • INADIMPLENTE de qualquer categoria. Necessário apresentar nova documentação completa e pagar taxa de reintegração + anuidade.
  • Associados das categorias I e II – Necessário atualizar documentação a cada ano.
  • A partir de 01 de Fevereiro de cada ano o acesso somente será autorizado para associados com anuidade do ano vigente quitada.

Qualquer dúvida entre em contato. (31) 3481 9796 – 9 8447 6825 – amce@amce.org.br  –  Na sede de Segunda/Sexta de 9 as 17 horas

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